Modelo Contrato

Contrato Modelo Comunicarebrasil

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM

COMPARTILHADA

PARTES

Comunicare Brasil Ltda. com sede na Cidade de Uberlandia, Estado de Minas Gerais, contactada no endereco Caixa postal 1532 CEP: 38.408-975 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.172.587/0001-32, doravante denominado simplesmente “Comunicarebrasil”, e a PESSOA FÍSICA e ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico do Comunicarebrasil, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância da POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DO Comunicarebrasil, acessível através dos links constante na página www.comunicarebrasil.com/app

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. A hospedagem dos conteúdos de propriedade do CONTRATANTE nos servidores do

COMUNICARE BRASIL compartilhados com outros clientes do COMUNICARE BRASIL além da CONTRATANTE, os quais são mantidos em conexão permanente com a INTERNET.

1.2. A Hospedagem pode ser contratada em distintas opções de Planos, sendo o Plano

escolhido pelo CONTRATANTE conforme selecionado na página anterior, onde são

especificados valores e recursos do mesmo.

1.2.1. Todos os planos escolhidos poderao utilizar os APPs da Google, onde toda configuracao sera efetudada pela Comunicarebrasil.

1.3. Neste ato o CONTRATANTE pode também optar por recursos opcionais além da

hospedagem, cujos valores estão especificados na página anterior a esta, e serão agregados

ao Plano escolhido.

1.4. O Acesso e/ou Manutenção de Domínio poderão estar inclusos no Plano de

Hospedagem escolhido, ou, serem contratados como recursos opcionais, à medida que

solicitados expressamente pelo CONTRATANTE.

1.5. Recursos opcionais não inclusos neste Contrato serão prestados pelo COMUNICARE BRASIL à medida que expressamente solicitados pelo CONTRATANTE.

1.6. Alguns dos Planos básicos têm um limite de utilização dos respectivos recursos, tal

limitação denomina-se Franquia, sendo esta coberta pela mensalidade. A efetiva utilização

mensal destes recursos é medida pelo COMUNICARE BRASIL. Verificando-se um uso efetivo além do limite da Franquia, haverá cobrança de valores excedentes, de acordo com as tarifas especificadas na página anterior a este Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DO CONTRATO

2.1. O presente instrumento vigorará de acordo com a periodicidade do Plano escolhido

pelo CONTRATANTE renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos,

exceto se houver manifestação de uma das partes em contrário, com 10 (dez) dias de

antecedência da renovação.

CLÁUSULA TERCEIRA – CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS

3.1. O CONTRATANTE receberá códigos de usuário (únicos no cadastro do COMUNICARE BRASIL) e senhas privativas de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos recursos. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

3.2. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não

podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso.

3.3. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade pelo uso do seu código

privativo assim como por ações realizadas através dos mesmos, por si e por terceiros,

autorizados ou não, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros, econômicos e

legais daí resultantes, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus,

invasão de redes, roubo de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas

ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar

outros usuários ou sistemas conectados à rede Internet, ou outras ações em desacordo com a

legislação vigente.

3.4. Em caso de violação do código de usuário do CONTRATANTE e da senha privativa, o

COMUNICARE BRASIL poderá rescindir o presente contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (art. 421 do Código Civil).

CLÁUSULA QUARTA- CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

4.1. Os Planos contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete)

dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos,

devidas a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional às segundas feiras a partir das

00:00hs com duração de até 02 horas; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de

terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia

elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços

das concessionárias de serviços de comunicação, hipóteses em que haverá, sempre que

possível, informação prévia ao CONTRATANTE.

4.2. A COMUNICARE BRASIL não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos no item anterior ou daquelas para as quais não

tenha concorrido diretamente.

4.3. O espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de

mensagens, não devendo ser utilizado como repositório permanente. O espaço destinado a e-mail é disponibilizado para comunicação não devendo ser utilizado para distribuição de

informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que precise destes recursos contratá-los

especificamente. O CONTRATANTE declara estar ciente das regras de utilização

disponíveis no site do produto.

4.4. A COMUNICARE BRASIL não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo material disponível naInternet, independentemente de seu conteúdo, autor ou nacionalidade, nem por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da Internet que venham a atingir terceiros, inclusive por direitos afetos à propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário infringente responder pelo dano a que der causa.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 Efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades

pactuadas.

5.2 Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do Domínio

junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br) ou qualquer outra

entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de Domínios no Brasil ou no

exterior. Neste sentido, a COMUNICARE BRASIL não será responsável pelas conseqüências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por

força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões

emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo Domínio, seja esta nacional

ou estrangeira.

5.3 Abster-se de utilizar a Hospedagem, acesso discado, manutenção de domínio, ou

qualquer outro produto regulado pelo presente instrumento, para propagar ou manter Site

na Internet com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade

intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;

(b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c)

incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças,

idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a

mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) enviar

mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários deste ou de outros

provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem,

que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento

destes; (f) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g)

induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio

psíquico; (h) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que

possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do

comunicador; (i) violem o sigilo das comunicações; (j) constituam publicidade ilícita,

enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veiculem, incitem

ou estimulem a pedofilia (l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos

que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos

equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os

documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m)

obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores, (n) que tenham a finalidade de desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de

direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à

intimidade pessoal e familiar.

5.4. O CONTRATANTE informará a COMUNICARE BRASIL todos os dados necessários para seu

cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e

completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e

criminalmente por estas informações.

5.4.1. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento

estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do

CONTRATANTE, a COMUNICARE BRASIL terá o direito de suspender imediatamente os serviços, bem como cancelar os mesmos nos termos das cláusulas 10.1 e 10.2 abaixo, ficando o COMUNICARE BRASILisento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.

5.5. Os pais ou os representantes legais do menor de idade responderão pelos atos por

ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais

danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste

Contrato.

5.6. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na

cláusula 6.4. seja feito e mantido pela COMUNICARE BRASIL, bem como autoriza a COMUNICARE BRASIL a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou serviços ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda que a COMUNICARE BRASIL colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.

5.6.1. O CONTRATANTE deverá informar a COMUNICARE BRASIL sempre que ocorrerem alterações nas informações fornecidas para o seu cadastramento no COMUNICARE BRASIL, incluindo, mas não se limitando a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pelo COMUNICARE BRASIL para atendimento ao Cliente, conforme constantes na página

http://www.Comunicarebrasil.com/suporte

5.6.2. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a COMUNICARE BRASIL envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços

prestados pelo COMUNICARE BRASIL.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA COMUNICARE BRASIL

6.1 Possibilitar a conexão dos servidores à Internet como forma de operacionalizar a

exibição do Conteúdo do CONTRATANTE. 6.2 Administrar o ambiente em que estiver localizado o servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE, mantendo versões atualizadas de softwares, componentes e funções de programação, devidamente atestadas pelos respectivos fabricantes, eximindo-se de quaisquer prejuízos, perdas ou gastos com reconfiguração das aplicações hospedadas, que estas atualizações possam eventualmente gerar para o CONTRATANTE.

6.3 Ativar os produtos conforme selecionado na página anterior em até 24 (vinte e

quatro) horas após a assinatura do presente instrumento.

6.4 Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o

servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE e a Internet.

6.5 Envidar os melhores esforços para que o sistema de IP protegido, ou aquele

eventualmente contratado como recursos opcionais, bloqueie acessos indevidos e lesivos ao

Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos do CONTRATANTE. O COMUNICARE BRASIL, no entanto, se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos

decorrentes da transposição do IP protegido através da INTERNET.

CLÁUSULA SÉTIMA – VALORES, VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

7.1 Pelo Plano contratado o CONTRATANTE pagará os valores constantes da página

de contratação do produto, de acordo com a periodicidade escolhida.

7.2 Na hipótese de contratação de manutenção de Domínio, o CONTRATANTE pagará

ao COMUNICARE BRASIL uma taxa de manutenção anual para cada domínio, no valor estipulado na página de contratação anterior, além da taxa da entidade responsável pelo respectivo registro.

7.3 Os valores relativos às taxas de inscrições e à primeira anuidade pela manutenção

de Domínio serão pagos no ato de contratação.

7.4 Os valores de inscrição e da anuidade, conforme itens 8.2, não serão devolvidos na

hipótese de rescisão contratual.

7.5 Os valores relativos às anuidades de manutenção de Domínio terão vencimento após

01 (um) ano da contratação da manutenção, devendo ser pagos, antecipadamente, a cada

ano, no vencimento do mês correspondente à contratação do Plano e recursos adicionais.

7.6 Em havendo utilização do espaço em disco em volume superior ao da Franquia

contratada deverá o CONTRATANTE pagar o valor correspondente à utilização excedente,

sendo que o valor excedente será cobrado pelo COMUNICARE BRASIL através do mesmo meio de pagamento

escolhido pelo CONTRATANTE no momento da contratação dos serviços.

7.7 Os pagamentos terão vencimento no quinto ou no decimo quinto dia do mês do

fornecimento da hospedagem e eventuais recursos adicionais. Os pagamentos poderão ser

realizados através de boleto bancário e cartoes de credito e debito que será enviado para o endereço indicado pelo CONTRATANTE para recebimento de cobranças, ou por outra forma que seja disponibilizada pelo COMUNICARE BRASIL, à escolha do CONTRATANTE.7.8 As despesas de cobrança, incluindo taxas bancárias, correrão por conta do CONTRATANTE. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia. Sendo que é valido ressaltar que todo sistema de faturamento é efetuado pela empresa pagseguro, sendo esta a empresa terceirizada escolhida para tratar dos termos financeiros da Comunicare Brasil Ldta.

 

7.8 Todos os processos de pagamento deverao ser realizados na Comunicarebrasil e por intermedio da pagseguro, sendo que o cadastro previamente deverá ser realizado no endereço comunicarebrasil.com/app

7.9 Todos os servicos serao ativados após confirmacao do pagamento pela empresa Pagseguro.

7.10 A utilização da banda-extra e do espaço em servidor em volume superior ao

previsto terá como base de apuração o período compreendido entre as 00h00m do primeiro

dia do mês e as 23h59m59s do último dia do mesmo mês, devendo ser pagos no

vencimento da mensalidade no mês subseqüente ao de sua utilização.

7.11 O CONTRATANTE incorrerá imediatamente em mora se inadimplir com quaisquer

valores ou parcelas devidas, o que ocorrerá independentemente de notificação judicial ou

extrajudicial.

7.12 Pelo atraso no pagamento de qualquer valor relativo aos serviços, a COMUNICARE BRASIL exigirá do CONTRATANTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação IGP-M e multa de 2% (dois por cento).

7.13 O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 05 (cinco) dias corridos

implicará na suspensão da hospedagem. Sendo que, caso o atraso do pagamento venha a ser

igual ou superior a 30 (trinta) dias, o COMUNICARE BRASIL poderá cancelar definitivamente a hospedagem do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos. Todos os faturamentos podem ser consultados pela pagina http://comunicarebrasil.com/2000inove/?page_id=1076

7.14 A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste

contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do Plano e às

eventuais conseqüências do seu não pagamento.

7.15 Os valores em referência serão reajustados na menor periodicidade permitida em lei,

pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Referidos valores, de

outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio

econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à execução

do objeto deste Contrato ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem

sendo praticado. A critério único e exclusivo do COMUNICARE BRASIL tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.

CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE PELO DOMÍNIO

8.1 O Domínio é escolhido pelo CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva e inteira

responsabilidade a denominação conferida, bem como as divisões e/ou subdivisões

eventualmente criadas.

8.2 O CONTRATANTE não poderá escolher como designação de Domínio palavras,

expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido anteriormente

escolhidas por outra pessoa, ou, de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos,

coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações

sociais ou expressões publicitárias que se refiram a terceiros que, por seu turno, não tenham

autorizado a utilização de tal designação.

8.2.1. Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitas e/ou poderão ser cancelados a

qualquer tempo nomes de domínios, endereços de correio eletrônico (e-mail), bem como os

planos contratados que estejam vinculados aos mesmos, que façam qualquer referência, no

todo ou em parte, ao Universo Online e/ou a expressão “COMUNICARE BRASIL” bem como de quaisquer outras marcas de propriedade do COMUNICARE BRASIL, independentemente de representarem iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda que possam induzir outras pessoas em erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.

8.3 A COMUNICARE BRASIL não exercerá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do Domínio escolhida pelo CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade deste todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do respectivo registro.

8.4 A COMUNICARE BRASIL não será responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação do Domínio pelo CONTRATANTE e, em

particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar da

infração: (a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou

industriais, (b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe

(c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas e (d) a qualquer

normatização prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que

possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.

8.5 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a atualização dos dados relativos

ao registro do Domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido

registro conforme selecionado na página anterior.

8.6 A COMUNICARE BRASIL não garante que o registro de determinado Domínio junto à Entidade responsável possa ser efetivamente realizado, razão pela qual o COMUNICARE BRASIL se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou frustração de expectativas decorrentes do registro de um determinado Domínio por terceiro anteriormente.

CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS

9.1. O CONTRATANTE assume, sem restrições ou reservas, todos os ônus e

responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet,

sendo responsável pela má utilização dos recursos ora contratados, e, em particular, ainda

que não de modo exclusivo, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam

derivar (a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem

pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a Conteúdos através dos recursos ora disponibilizados; (b) da infração aos

direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos

contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à

imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes

a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à

disposição, recepção, obtenção ou acesso a Conteúdos através dos recursos; (c) da

realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da

transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso

a Conteúdos através dos recursos; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade,

pertinência e/ou atualidade dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados,

recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos recursos; (e) do não

cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer

causa das obrigações contraídas por terceiros com o CONTRATANTE através dos

Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição,

ou acessíveis através dos recursos; (f) os vícios e defeitos de toda classe dos produtos e

serviços comercializados, adquiridos ou prestados pelo CONTRATANTE no meio Internet.

9.2 A COMUNICARE BRASIL não controla os Conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos recursos e Planos ora contratados. No entanto, se a COMUNICARE BRASIL vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, o COMUNICARE BRASIL suspenderá imediatamente os serviços e poderá notificar o CONTRATANTE para que sane, corrija ou regularize a situação no prazo máximo de 05 (cinco) dias da notificação. Durante este prazo, caso não ocorra o saneamento, correção ou regularização no prazo de 05 (cinco) dias corridos, o COMUNICARE BRASIL poderá optar entre rescindir o presente Contrato ou manter suspensos os recursos disponibilizados ao CONTRATANTE, conforme as circunstâncias.

9.3 A COMUNICARE BRASIL também se limita a cobrar qualquer desenvolvimento de WebSite realizado pela mesma de acordo com o plano escolhido, sendo que a mesma podera utilizar de plataformas de CMS utilizadas nacional e interncionalmente como WordPress e Joomla bem como qualquer outra.

CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E

RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, nas seguintes

situações:

(i) imediatamente e independente de qualquer notificação nas hipóteses de graves infrações

pelo CONTRATANTE às disposições da cláusula 10.1, a exclusivo critério da COMUNICARE BRASIL;

(ii) mediante prévia notificação à outra parte, sempre que for caracterizada a infração a

outras disposições não previstas no item (i) desta cláusula.

(iii) independentemente de notificação e sem prejuízo das demais penalidades previstas, em

caso de pedido de recuperação judicial, falência ou insolvência de qualquer uma das partes.

10.2. A parte notificada terá 05 (cinco) dias corridos para sanar a infração apontada. Se

após o prazo de 05 (cinco) dias corridos a infração persistir, o Contrato será rescindido de

pleno direito, sem quaisquer ônus para a parte notificante.

10.3. As partes poderão dar por findo o Contrato a qualquer tempo, o que deverá ser feito

por mediante comunicação escrita do CONTRATANTE, incluindo, mas, não se limitando a

e-mail ou por meio do painel de controle do site, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem prejuízo do direito do COMUNICARE BRASIL ao recebimento de quantias devidas e eventualmente

não pagas pela CONTRATANTE.

10.4. Em caso de rescisão contratual não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte

da COMUNICARE BRASIL, sem prejuízo dos custos decorrentes da utilização do Plano até a data de sua efetiva extinção.

10.4.1. A condição prevista acima se aplica a todos os Planos, incluindo aqueles que não

tenham periodicidade mensal.

10.4.2. Ao contratar um Plano com periodicidade superior a 01 (um) mês, o

CONTRATANTE fica vinculado à permanência integral durante o período contratado, não

podendo requerer a rescisão contratual, exceto nos casos 11.1 a 11.2.

10.5. A COMUNICARE BRASIL reserva-se o direito de alteração das datas e prazos de pagamento, mediante aviso ao CONTRATANTE com antecipação de no mínimo de 10 (dez) dias antes da aplicação das novas datas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1 O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:

(i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato;

(ii) SER financeiramente responsável pela utilização dos Planos e recuros objeto deste

contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS,

CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;

(iii) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as

partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE

LIGAÇÃO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DO COMUNICARE BRASIL ou com o clique no botão DE

ACORDO que aparecerá após a tela do presente contrato e

(iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MIGRAÇÃO DOS PLANOS

12.1. O Contratante somente poderá alterar a periodicidade seu Plano para outro de

periodicidade inferior ao término do prazo contratual inicialmente avençado.

12.2. Na hipótese do Contratante resolver alterar o Plano para outro de periodicidade

superior, os valores pagos pelo Contratante e ainda não utilizados, serão descontados do

valor do novo plano contratado por este.

12.3. O CONTRATANTE desde já concorda que a partir do momento da opção por um

novo Plano este passará a se sujeitar às normas contratuais previstas para o Plano escolhido.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.

13.2. Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações

contraídas quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme

disposto no artigo 393 do Código Civil.

13.3. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.

13.4. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo

CONTRATANTE sem a prévia comunicação ao COMUNICARE BRASIL, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data da efetiva cessão dos mesmos, sob pena de rescisão deste Contrato sem quaisquer ônus ao COMUNICARE BRASIL.

13.5. O uso de qualquer um dos códigos de usuário vinculados a este contrato implica na

expressa concordância do CONTRATANTE com este contrato, dando plena vigência à

suas cláusulas.

13.6. O CONTRATANTE declara e garante, ao contratar os serviços de hospedagem

compartilhada, que tem pleno conhecimento de que mesmo nos planos com transferência

ilimitada de dados, caso o volume de transferência seja elevado isso poderá ocasionar

falhas na prestação de serviços, bem como suspensão de funcionamento de um servidor.

13.6.1. Na hipótese da COMUNICARE BRASIL identificar que o volume de transferência de dados utilizados pelo CONTRATANTE ocasiona falhas na prestação de serviços, este indicará ao

CONTRATANTE o tipo de prestação de serviços adequada para atender as necessidades

deste.

13.6.2. Caso o CONTRATANTE não aceite contratar novos serviços, este deverá reduzir a

transferência de dados, pra evitar a instabilidade dos serviços de hospedagem

compartilhada contratados por si e por outros clientes.

13.6.3 Se o CONTRATANTE reiteradamente utilizar volume de transferência de dados que

afete a estabilidade do servidor, impossibilitando a adequada prestação de serviços, o COMUNICARE BRASIL poderá a suspender ou rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério mediante simples notificação.

13.7. A COMUNICARE BRASIL poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este Contrato e/ou substituí-lo por outro a qualquer tempo, sendo que caso o CONTRATANTE não concorde

com as alterações introduzidas pelo COMUNICARE BRASIL, poderá solicitar a rescisão de Plano e demais recursos contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1. Para dirimir toda e qualquer questão emergente do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca da Uberlandia – Minas Gerais, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.